Contrato de Prestação de Serviços de Conexão à Internet
TERMO DE USO xxx
NOVA TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 39.953.988/0001-49,
com sede a RUA CENTO E DEZ 157 - NOVA ROSA DA PENHA II - CARIACICA - ES,
doravante designada simplesmente CONTRATADA seu nome,
residente à seu endereco - seu bairro - sua cidade - seu estado,
CPF xxx, doravante denominado simplesmente
CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se
regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto
do presente contrato é a
prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede
mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless, ethernet.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O
serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por
semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta
de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos ou operacionais que exijam o
desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de
terceiros que impeça a prestação dos serviços ou atendimento técnico
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima,
que ultrapassarem tempo superior a 72 (setenta e duas) horas consecutivas, será
descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de
paralisação.
3 – LOGIN E SENHA DO CONTRATANTE
3.1 - Ao contratar
os serviços da CONTRATADA o CONTRATANTE receberá um login e uma senha
privativa que constituem sua identificação para uso do serviço.
3.2 - O
CONTRATANTE terá apenas um login e uma senha privativa, que são pessoais e
intransferíveis.
3.3 - O
CONTRATANTE assume integral responsabilidade por quaisquer prejuízos que cause
a terceiros ou venha sofrer pela utilização indevida do serviço
3.4 - Não
serão permitidas conexões simultâneas utilizando o mesmo login de CONTRATANTE e
a mesma senha privativa de acesso aos serviços.
3.5-
Login responsável pelo acesso, xxx , pessoal e
intransferível
4 - TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
A instalação do serviço denominado
internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para
levar o acesso à Internet até o computador do CONTRATANTE.
4.1 não
há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO.
4.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse
esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada
com a CONTRATADA.
4.3 na ausência
taxa de instalação será cobrado primeira mensalidade de acordo com o plano disponível
4.4 O
CONTRATANTE assume integral responsabilidade do equipamento instalado sob condição
comodato
5 – EQUIPAMENTO FORNECIDO
CONTRATADA
isenta-se da responsabilidade de atender às solicitações de troca ou devolução caso
ocorra qualquer uma das hipóteses abaixo:
5.1 sido
avariado pelo mau uso do CONTRATANTE
5.2
acidentes, negligência.
5.3
desastres natural, calor ou umidade para além das especificações do produto
6 - PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1 - O
pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia
do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e
demais encargos conforme a legislação em vigor.
6.2 - O
não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA,
independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da
prestação dos serviços.
* A
suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou
suspensão do respectivo contrato.
6.3 - O
preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a
ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro
índice que venha a substituí-lo.
6.4 -
Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do
inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou
em caso de modificações do regime tributário vigente.
6.5 - O
atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será
cobrado juros de 0.033%
ao dia após vencimento, correção monetária pela
variação do I.G.P.-M e multa de 3% (três por cento) sobre os valores devidos e
não pagos.
6.6 - O
não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o
direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a
efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
6.7- O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará
a CONTRATADA o direito de retirar, equipamento fornecido sob
comodato.
7. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 - Ao
contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor
de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar
senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de
terceiros;
b)
desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c)
transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei
em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo
explícito ou pornografia;
d)
divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e)
prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando
computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f)
estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons
costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou
qualquer outra condição.
7.2 -
A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir
a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou
determinado por autoridade Federal, estadual ou Municipal, comunicando o fato
imediatamente ao CONTRATANTE.
7.3 - Cabe
exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹,
terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à
utilização dos serviços.
7.4 -
Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente
comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
8. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
8.1 -
A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo
direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros,
como consequência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de
informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia
do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas,
fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não
prestação de serviços contratados.
8.2 - É de
exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e
de outros advindos da INTERNET.
9. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO
9.1 - O
presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das
partes promover a sua extinção mediante aviso prévio com antecedência mínima de
30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir
integralmente as obrigações contratuais.
9.2 - O
presente contrato poderá ser rescindido, de forma imediata e sem qualquer aviso
prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes
neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
10. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1 - O
presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
10.2 - O
CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com
todos os termos e condições deste contrato.
10.3 - Para
dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto,
fica eleito o foro da Comarca de CARIACICA, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Por estarem assim justos e
contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
CARIACICA,Segunda-feira, 19 de Maio de 2025,NOVA TELECOM
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_______NOVA TELECOM______ |
seu nome Contratante |
Contratada |